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Psicólogos alagoanos realizam mobilização contra o Ato Médico
O Conselho Regional de Psicologia de Alagoas (CRP-15) e demais profissionais da área de Saúde, órgãos e entidades de classe, em defesa do Sistema Único de Saúde e pela valorização e dignidade profissional, realizarão uma caminhada em Maceió, no dia 09 de março de 2010 (terça-feira), a partir das 14 horas.

A concentração acontecerá na Praça do Centenário, no Farol, com saída às 15 horas. Durante o movimento os participantes promoverão um apitaço com faixas e distribuição de panfletos, conscientizando à população sobre o assunto. O trajeto percorrerá a Avenida Moreira e Silva – Ladeira dos Martírios – Museu Palácio dos Martírios (antiga sede do Governo Estadual) – Rua do Comércio – Praça Dom Pedro II (Assembleia Legislativa de Alagoas), em manifestação contrária ao Projeto de Lei 7703/2006, conhecido como Lei do Ato Médico.

O desfecho será na Praça Dom Pedro II com falações dos Conselhos Regionais, Entidades Sindicais, Centros Acadêmicos da área da Saúde e autoridades políticas contra o Ato. O CRP-15 se fará presente com a participação dos conselheiros da Entidade.

Maiores informações poderão ser acessadas no Portal:
www.naoaoatomedico.org.br

Manifesto do Sistema Conselhos de Psicologia sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado nº 268 de 2002 (nº. 703/06 naquela Casa) que dispõe sobre o exercício da Medicina

O Sistema Conselhos de Psicologia - Conselho Federal e 17 Conselhos Regionais - totalizando mais de 200 mil psicólogos no país, vem esclarecer seu posicionamento frente ao PL que dispõe sobre o exercício da medicina e que tramita no Senado Federal.

HISTÓRICO

Em 2004, diversas categorias da saúde pública no Brasil entregaram mais de um milhão de assinaturas ao presidente do Congresso, organizaram diversas manifestações, que reuniram mais de 50 mil pessoas em atos realizados contra o Ato Médico em diversas cidades e capitais brasileiras. Naquele momento, profissionais e estudantes de 13 categorias da área de saúde conseguiram explicar à população e ao poder legislativo os enormes prejuízos que o projeto, conhecido como Ato Médico, causaria à sociedade brasileira caso fosse aprovado, impedindo o pleno exercício das demais profissões da área da saúde.

Passados cinco anos, o texto aprovado pela Câmara dos Deputados em 21 de outubro de 2009, e que agora volta ao Senado Federal, mantém o mesmo vício de origem, que é colocar em risco o cuidado integral à saúde preconizado pela Constituição Federal, através do SUS, o qual se constitui como uma das grandes conquistas do povo brasileiro no processo de democratização do país.

ARGUMENTOS

O PL pretende tornar privativo da classe médica todos os procedimentos de diagnóstico sobre doenças, indicação de tratamento e a realização de procedimentos invasivos, e ainda a possibilidade de atestar as condições de saúde, desconsiderando a trajetória das demais profissões que constituem o cenário da saúde na ótica do SUS. Igualmente, torna privativa do médico a chefia de serviços, indicando uma hierarquização que não corresponde aos princípios do trabalho multiprofissional que precisa ser construído na saúde.

O PL coloca em evidência o interesse corporativo por reserva de mercado. O projeto tem origem em resolução do Conselho Federal de Medicina (n. 1.627/2001-CFM) cujo texto elucida o tema. A referida resolução considera que “o campo de trabalho médico se tornou muito concorrido por agentes de outras profissões (...)” entre as justificativas que apresenta para a regulamentação da medicina.

Retrocesso para a saúde

Apontamos três questões graves dispostas no PL que ferem o exercício do psicólogo:

O artigo 4º, que dispõe sobre atividades privativas do médico, atrela o diagnóstico e qualquer prescrição terapêutica somente à profissão médica. Com isso, impede que profissionais de outras áreas da saúde possam exercer livremente essas atividades em suas respectivas áreas de conhecimento científico, conforme já regulamentada em leis anteriores. Com o presente PL aprovado, o psicólogo ficará impedido de realizar identificação e classificação de psicopatologias, caracterizado pelo diagnóstico nosológico feito pelo psicólogo, bem como de prescrever tratamento, por exemplo, psicoterapêutico.

No mesmo artigo, em seu parágrafo 4º, referente a procedimentos invasivos da epiderme e derme, o psicólogo ficará impedido de praticar acupuntura, prática reconhecida e exercida por esta categoria e outras que a exercem, trocando a possibilidade de atendimento multidisciplinar pelos interesses de uma só categoria. Em relação ao que propõe o artigo 5º, item I, que apenas médicos podem ocupar cargos de chefia de serviços médicos, não está definido o significado de serviços médicos, o que enseja diversas interpretações, entre elas, que qualquer serviço de saúde, por tratar de saúde e ter em sua equipe médicos, seria considerado um serviço médico, desconsiderando que todos os serviços de saúde pressupõem uma equipe multidisciplinar, sejam eles: ambulatórios, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Hospitais, Núcleo de Apoio à Saúde da Família -ESF/NASF, etc. Vale lembrar que o que é proposto pelo PL contraria a lei de criação do Sistema Único de Saúde (SUS), em que estão explícitas as diretrizes da integralidade do cuidado e na descentralização dos serviços.

JUSTIFICATIVA

O PL prejudica a autonomia de cada profissão e impede a organização de especialidades multiprofissionais em saúde. Os milhões de usuários sabem dos benefícios do SUS e conhecem o valor de todos os profissionais no dia a dia das unidades de saúde. Hoje, uma série de políticas públicas de saúde, como Saúde Mental, Atenção Básica e outras oferecidas à população contam com profissionais de várias áreas trabalhando de forma integrada e articulada. As equipes multidisciplinares definem em conjunto o diagnóstico e o tratamento, somando suas diversas visões de saúde e doença para chegar à melhor intervenção. Os usuários não podem perder essa possibilidade. Reconhecemos o que é de competência técnica de cada profissão, inclusive a devida atualização da regulamentação do exercício da medicina. Por isso, defendemos a autonomia das profissões, os avanços do SUS e a atenção integral à saúde da população brasileira.

Na forma como se apresenta, solicitamos que o PL seja rejeitado.

O Ato Médico faz mal à saúde!
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