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Institucional
Conheça Melhor seu Conselho
É com prazer que o Conselho Regional de Psicologia - 15ª região, gestão Ética e Compromisso Social, através da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF), apresenta um guia reunindo informações básicas para o cumprimento da ética normativa e legislação da categoria com o intuito de informar, orientar e facilitar a conduta do psicólogo.
O que é o Conselho Regional de Psicologia? É uma autarquia, criada através da Lei Federal nº 5766, de 20 de dezembro de 1971. Tem como suas atribuições, a regulamentação do exercício profissional, reunindo 16 conselhos profissionais do Brasil. No caso da profissão de psicólogo, a regulamentação deu-se com a promulgação da Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962. O Conselho Profissional não é um órgão promotor de conhecimentos, tampouco órgão corporativo de defesa profissional (papel este das instituições formadoras e dos sindicatos), mas sim, órgão defensor da sociedade e promotor do bom exercício profissional. Para o exercício da profissão, é necessário a inscrição no respectivo conselho e é a carteira expedida que autoriza a prática da profissão. A inscrição pode ser feita na sede do CRP15, localizada na rua professor José da Silveira Camerino, 291- Farol - Maceió/AL com a seguinte documentação: * Duas fotos 3x4 (colorida, fundo branco e com roupa composta); * Comprovante de residência * Identidade * CPF * Título eleitoral * Comprovante de votação * Reservista (sexo masculino) * Diploma ou certidão A inscrição realizada com a certidão de colação de grau será provisória, com o prazo de validade de 2 (dois) anos, registrado na Carteira de Identidade Profissional (CIP). A CIP é um documento oficial com validade legal em todo o território nacional. A CIP não pode ser plastificada porque mantém espaços para eventuais anotações e número de série para maior controle de sua autenticidade. O psicólogo deve manter atualizado sempre seu endereço, telefone e e-mail. Anuidade Para exercer a profissão de psicólogo com legitimidade é obrigatório o pagamento da anuidade do CRP. Os valores das anuidades, taxas e multas são fixados, anualmente, pela assembléia geral orçamentária de cada CRP, realizada no segundo semestre, sendo todos os profissionais inscritos convocados por edital, divulgado com antecedência de 30 dias. A inadimplência implicará na suspensão do exercício profissional, com inscrição em dívida ativa e execução judicial. Por ser uma Autarquia - delegada pelo Estado para exercer o papel de regulamentador da profissão de psicólogo - o CRP administra dinheiro público. Deste modo, o CRP tem como obrigação, executar cobrança por vias legais. Os profissionais com idade superior a 65 anos, terão isenção automática do pagamento da anuidade (a partir do ano em que completa a referida idade). São considerados inadimplentes os profissionais ou pessoa jurídica que não efetuarem pagamento da anuidade até o dia 1º de abril do ano subseqüente do vencido. |
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