Destaque

Nota de Alerta as ações sobre a infância em situação de rua em Maceió

O ano de 2019 iniciou-se com a preocupação dirigida às crianças do estado, especialmente àquelas que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Isso sem dúvidas é de extrema relevância para pensarmos processos de garantias de direitos, no entanto, todo processo de proteção e cuidado dirigido a estas populações deve assegurar convívio comunitário e familiar como procede nas diretrizes e normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) do país:

Art. 23. A falta ou a carência de recursos materiais não constitui motivo suficiente para a perda ou a suspensão do pátrio poder poder familiar.

§ 1o Não existindo outro motivo que por si só autorize a decretação da medida, a criança ou o adolescente será mantido em sua família de origem, a qual deverá obrigatoriamente ser incluída em serviços e programas oficiais de proteção, apoio e promoção.

Nas primeiras semanas do ano, mães em situação de rua foram afastadas de seus filhos em Maceió, sob alegação de garantir condições de proteção e cuidado à infância. O que é inconcebível é que o caminho proposto para atuar tenha sido o de retirar as crianças de perto de suas mães, colocando-as para adoção e internamento em abrigos.

Posicionamo-nos no sentido de que as medidas de proteção de crianças e adolescentes devem garantir condições de melhorias de serviços públicos e de condições de vida para estas famílias, sem que para isso haja uma intervenção sistemática na convivência entre mães e filhos, uma vez que isso assevera também vulnerabilidade para as mães, constituindo danos sociais, psíquicos e de desenvolvimento para as pessoas envolvidas.
Em tempo, foram tomadas ações legais no sentido de restabelecer os danos dessa separação abrupta relacionadas ao rompimento dos laços familiares. Pensamos que as medidas de proteção e cuidado à infância são um problema complexo que não pode ser simplesmente sustentado por medidas drásticas que ignorem a conversa e o diálogo entre os envolvidos, ainda assim, sem considerar melhorias efetivas nas condições de vida das mães e cuidadores que vivem em situação de rua. É urgente que sejam efetivadas políticas de moradia, emprego , educação básica e profissionalizantes para este público, de modo que possamos construir uma sociedade em que seja possível o diálogo e a diversidade de formas de existência-resistência, amparados pelos direitos constitucionais e pelas práticas de proteção que visam cuidar da infância no âmbito da garantia de convivência familiar e comunitária.

Por isto, é necessário pensar em estratégias que considerem outras práticas, diferentes das que criminalizam mulheres, prejudicando a convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes. Urge a construção de medidas de proteção complexas que garantam combate às vulnerabilidades, historicamente responsáveis por encerrar mulheres e crianças em situação de rua nas condições de pobreza extrema, relacionadas à desfiliação social, desproteção e, principalmente, à criminalização de seus modos de vida.

Maceió, 24 de janeiro de 2019.
GT Pop Rua da Comissão de Direitos Humanos do
Conselho Regional de Psicologia de Alagoas – CRP 15