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Nota de Esclarecimento – CRP-15 sobre a prática da hipnose

O Conselho Regional de Psicologia – 15ª Região (CRP-15) no uso de suas atribuições legais e regimentais vem a público manifestar a categoria e a sociedade a preocupação com a divulgação sensacionalista por “profissionais” que não pertencem ao campo da Ciência da Psicologia, de práticas utilizadas por Psicólogos/Psicólogas e regulamentadas pelo sistema Conselhos de Psicologia, como é o caso da hipnose (regulamentada pela Resolução do CFP nº 013/2000), como recurso auxiliar no trabalho psicológico e técnica reconhecidamente científica. O Conselho Regional de Psicologia alerta a sociedade em geral sobre os riscos de práticas/serviços oferecidos no campo da saúde mental por profissionais não habilitados, e se coloca a disposição da categoria e da sociedade para orientações e esclarecimentos. Saúde emocional é coisa séria. Procure um profissional de Psicologia!